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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2012 - 10:00
Em Amparo, programa saúde do professor é considerado inconstitucional
De acordo com o relator, lei está eivada de vício formal de inconstitucionalidade, por desvio de poder legislativo
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 13:16
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 10:30
Indenização. Dano extrapatrimonial.
Amparo na ordem jurídico-constitucional. Protelação processual.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro.
Reexame necessário. Dedução de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2004 - 12:29
Turma Nacional dos JEFs mantém direito de portadora do HIV a assistência do INSS
básicas obteve o direito de receber o benefício do amparo assistencial.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Março de 2015 - 11:06
Direito Penal e Controle Social: A Evolução do Direito Penal
política do Direito Penal e de sua utilização como meio de controle social
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 11:43
Ponderações ao Controle Social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
CEF. Auxílio cesta alimentação.
A concessão do auxílio cesta alimentação não tem amparo em lei, regulamento interno ou norma contratual, mas é fruto de negociação coletiva.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2016 - 09:54
Santander terá de fornecer documentos em braile a clientes com deficiência, decide STJ
O recurso teve origem em ação coletiva ajuizada na justiça de primeiro grau pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac).
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática
distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:09
Os Miseráveis e a Justiça Social no Brasil
sobre a Justiça Social e todo aparato estatal no ordenamento brasileiro contemporâneo destinado à defesa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2013 - 14:10
Execução. Multa cominatória (astreintes).
Reversão. Fundo de amparo ao trabalhador.
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:17
Princípios Constitucionais: Direito Empresarial e a função social da propriedade
da função social da empresa, bem como dos traços constitucionais das espécies de sociedade empresária e conceitos analíticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual
É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2011 - 13:37
Desigualdade Social
A sociedade deve mobilizar para que não aconteça uma injustiça social
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Delinqüência social
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:59
Proteção Social: impacto da pandemia nas relações de trabalho
A presente pesquisa possui como escopo a análise dos impactos da pandemia do Covid-19 na sociedade de um modo geral e principalmente, nas relações de trabalho, bem como, a apresentação da construção dos direitos trabalhistas como de relevante importância para a conquista dos direitos sociais dos trabalhadores, sendo elencado pela Constituição Federal de 1988 como uma garantia fundamental inerente ao ser humano, tendo em vista que é fundamento do Estado Democrático de Direito, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, oportunidade em que ocupam posição equivalente à soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Mediante a grande relevância do direito do trabalho como promovedor da dignidade humana, o presente estudo visou a análise governamental das medidas para a manutenção do emprego e da renda, bem como, a realização de um estudo de caso com o intuito de averiguar os impactos do Covid-19 da Administração Pública de Presidente Kennedy/ES e a maneira como este impacto afeta a economia, e como Município pode atuar como aliado no combate a esses prejuízos.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:31
Com amparo legal, hospital dispensa imotivadamente empregado concursado
Para o Regional, a contratação temporária do trabalhador foi irregular, na medida em que não foram observadas as disposições do edital do concurso público no qual o reclamante foi aprovado.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 10:43
Estado do Espírito Santo é responsabilizado por dívidas de fundação
assinada, pagas com recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para trabalhar em repartições estaduais, podem ser pagas pelo Estado do Espírito Santo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
Direito, democracia e justiça social. (Elementos para aproximações)
Helio Estellita Herkenhoff Filho, o autor é autor do livro "Nova Competência da Justiça do Trabalho", Rio: Lumen juris, 2006. Tem artigos publicados em diversas meios. É associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Ex- professor de direito da UFES. É analista Judiciário do TRT 17ª Região (lotado em gabinete de Juiz).